O médico pode ser responsabilizado quando um paciente comete suicídio

Em um artigo para o site Mad in Brasil: Página não encontrada acaba dizendo “tudo”sobre a psiquiatria, o dr Peter Bregin demonstra que quando um pouco de verdade escapa em uma publicação da própria psiquiatria (no caso o Psychiatry Advisor (Assessor da Psiquiatria)), esta deve ser excluída rapidamente quase.
Aparentemente, a publicação acha que seu próprio público não tem ideia de que os antidepressivos são uma ameaça para os pacientes e removeu o artigo da advogada Ann W. Latner. O artigo revelava um caso em que o médico foi processado pelo marido de uma paciente que se suicidou. Essa censura tentando esconder os efeitos nocivos das drogas psiquiátricas do público, incluindo os psiquiatras que procuram informações em www.psychiatryadvisor.com, tem o objetivo de manter a comunidade psiquiátrica ignorante? Não denunciar o fato de que a psiquiatria biológica está fazendo muito mais mal do que bem? A supressão de informações negativas sobre os medicamentos mostra que o bem-estar dos pacientes desempenha um papel muito pequeno nas considerações da profissão. Drogas são tudo o que os psiquiatras sabem prescrever, faz com que se sintam como médicos de verdade.
Mas o artigo foi encontrado em outra página: Monthly Prescribing Reference (Referência mensal de prescrição) que fornece informações atualizadas e concisas sobre drogas para os profissionais de saúde.

https://www.empr.com/home/features/can-a-physician-be-held-liable-when-a-patient-commits-suicide/

Segue a tradução livre do artigo:
Um médico pode ser responsabilizado quando um paciente comete suicídio? Ann W. Latner, JD
Os clínicos gerais estão prescrevendo cada vez mais medicamentos para tratar a depressão e administrar o uso de antidepressivos por seus pacientes. Embora haja muitas razões para isso, e é geralmente benéfico para eles, abre portas para potenciais ações judiciais, como veremos no caso deste mês. O Dr. C, médico de família de 49 anos de idade, trabalhava para um consultório médico ocupado e atendia normalmente um fluxo constante de pacientes desde sua chegada de manhã, até o final do dia. Seu tempo “livre” era muitas vezes gasto retornando as ligações para pacientes, companhias de seguros e farmácias.
Quando saiu do consultório, a recepcionista entregou-lhe uma nota do médico assistente dizendo que a sra. J telefonara. A Sra. J, 55, tinha sido paciente do médico nos últimos 5 anos. Ela tinha um histórico de depressão para o qual o Dr. C tinha prescrito venlafaxina há cerca de 3 anos. A Sra. J informou ao médico que havia parado de tomar a venlafaxina porque achava que estava causando efeitos colaterais, como falta de sono, fadiga mental, choro espontâneo e problemas gastrointestinais. Ela relatou não ter “se sentido bem” nos últimos 3 meses e ter tido que tomar mais remédios para dormir para lidar com os problemas do sono. Depois de ler a nota, o dr. C mudou o antidepressivo da paciente para escitalopram, escreveu um encaminhamento a um gastroenterologista e pediu ao médico assistente que ligasse para a Sra. J e lhe dissesse que ela poderia pegar amostras e
uma receita para escitalopram no consultório. Ele não pediu que a Sra. J marcasse uma consulta para vê-lo.
A sra. J buscou a receita e o remédio naquela tarde. No dia seguinte, ela tomou o frasco inteiro de comprimidos e depois se enforcou na garagem. Ela foi encontrada morta pelo marido. A Sra. J não deixou nenhum bilhete.

O dr. C ficou triste ao saber do suicídio da sra. J. Certamente não havia previsto que isso aconteceria. Mas não sentiu que tinha algo a ver com isso até receber os papéis notificando-o que estava sendo processado pelo viúvo da Sra. J. Chocado com o processo, ele imediatamente entrou em contato com um advogado de defesa para discutir o caso.
O advogado de defesa fez uma moção para julgamento sumário, pedindo ao juiz para rejeitar o caso. Ele argumentou que o Dr. C não tinha o dever de prevenir que a Sra. J cometesse um suicídio imprevisível, pois ela não estava sob o seu controle. O advogado afirmou que até mesmo a família da paciente ficou atordoada com seu suicídio inesperado, então como o Dr. C poderia ter previsto isso? O requerente, por outro lado, alegou que o Dr. C havia violado o seu dever de cuidado no tratamento da Sra. J e que o seu suicídio resultou dessa violação. O queixoso apresentou um testemunho de de dois especialistas médicos que testemunharam que, dado o histórico de depressão da paciente e as informações que ela dava ao médico assistente, o padrão de tratamento exigia que o Dr. C a visse e avaliasse se estava tendo pensamentos suicidas e aconselhá-la sobre os resultados e efeitos colaterais do escitalopram antes de prescrevê-lo. O juiz ficou do lado da defesa e afirmou que o Dr. C não tinha o dever legal de impedir o suicídio da Sra. J e o caso foi arquivado. O autor apelou. Em recurso, o autor argumentou que o tribunal inferior caracterizou inadequadamente o dever do Dr. C como sendo o dever de impedir o suicídio da Sra. J. Em vez disso, o autor argumentou, o dever do Dr. C era tratar a Sra. J de acordo com o padrão de tratamento vigente, e que ele falhou em fazê-lo. E sua falha foi a causa imediata do suicídio. O autor argumentou que o suicídio era de fato previsível porque o Dr. C admitiu em um depoimento que ele sabia que os pacientes que paravam de tomar venlafaxina abruptamente tinham um risco aumentado de suicídio. O tribunal superior reverteu a decisão do tribunal inferior de rejeitar o caso. Considerou que o Dr. C tinha um dever – não o dever de evitar um suicídio – mas o dever de tratar o paciente com o padrão de cuidado exigido por lei. O tribunal encaminhou o caso para a corte, onde um júri decidirá se o tratamento do Dr. C falhou no padrão de atendimento, e se isso criou a previsibilidade do suicídio da Sra. J.

Contexto Jurídico
A fim de vencer um caso de negligência médica, um autor deve provar elementos jurídicos:

1) o dever profissional ao paciente, 2) a violação desse dever, 3) uma
lesão causada pela violação, e 4) danos. O Dr. C tinha um dever para com a
paciente, e é provável que o depoimento de um perito possa mostrar que ele violou esse dever ao não aconselhar a Sra. J ou até mesmo chamá-la para avaliar a situação com ela antes de prescrever outro antidepressivo. A questão que o júri acabará por decidir é se essa violação foi a causa imediata do seu suicídio. Protegendo-se: Ao lidar com pacientes com depressão, os clínicos devem sempre estar cientes de que o suicídio é uma possibilidade e que às vezes os medicamentos prescritos podem, na verdade, exacerbar a situação. Se um paciente com depressão menciona
um agravamento dos sintomas, é aconselhável falar ou, melhor ainda, consultar o paciente para que você possa avaliar a situação. Considere referir pacientes com depressão a um terapeuta, além de receberem apenas terapia medicamentosa. Aconselhamento adequado ao prescrever antidepressivos é essencial também.